Barbosa afirmou não ter 'qualquer dúvida' de que houve compra de votos.
Ele começou leitura do voto sobre réus do 'núcleo político' do mensalão.
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O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão em julgamento no Supremo Tribunal Federal
(STF), afirmou nesta segunda-feira (17) que cometeram crimes o
deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e mais quatro acusados de
envolvimento no suposto esquema de compra de votos no Congresso Nacional
para beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nesta segunda (17), Joaquim Barbosa falou somente sobre o primeiro
subitem (relativo ao Partido Progressista – PP) do tópico 6 da denúncia
da Procuradoria Geral da República – corrupção de partidos políticos.
Na próxima quarta (19), ele deve dar continuidade aos outros subitens, referentes a PL (atual PR), PTB e PMDB.
Além do deputado Pedro Henry, que liderou o PP na Câmara na época da
suposta compra de votos e que está no quinto mandato consecutivo, o
relator diz ver provas para condenação do ex-deputado e ex-presidente do
partido Pedro Corrêa (PE) e do assessor parlamentar João Cláudio Genú,
que trabalhava para o ex-deputado e ex-líder do PP José Janene, morto em
2010.
Todos foram acusados de corrupção passiva (receber vantagem indevida na
condição de servidor), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Em relação aos acusados Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, da
Corretora Bônus-Banval, Barbosa também entendeu que houve a prática de
irregularidades por, supostamente, terem utilizado a empresa para lavar
dinheiro vindo das agências de Marcos Valério, apontado como o operador
do mensalão, e repassado os valores para os integrantes do PP.
O chamado "núcleo político" da denúncia da Procuradoria Geral da
República, que inclui o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do partido José
Genoino, só será julgado ao final do item 6, informou Barbosa no início
da sessão desta segunda.
Até o momento, dez dos 37 réus do processo do mensalão já foram
condenados na análise de outros três itens: desvio de recursos públicos,
gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. As penas (de prisão ou
prestação de serviços comunitários, por exemplo) para cada um dos réus
condenados só serão definidas ao final do julgamento.
ProvasJoaquim Barbosa disse que ficou provado que
os parlamentares do PP "praticaram atos de oficio [atitude no exercício
da função em troca do recebimento de vantagem] sobre a influência desses
pagamentos". "Coube a Pedro Henry orientar os votos de seus
correligionários”, completou Barbosa.
O ministro destacou que o PP não era da base aliada no início do
governo do ex-presidente Lula, desqualificando, assim, argumento da
defesa de que seria "natural" o partido votar de acordo com os
interesses do Planalto.
Para o relator, não se sustenta o argumento de que o repasse ao PP era
para pagar dívidas de campanha, já que o partido não se aliou ao PT na
eleição de 2002. “Não houve nenhuma aliança, mas mesmo assim milhões e
milhões de reais foram [repassados ao PP]. Não houve aliança política.
Os partidos eram opositores”, afirmou.
De acordo com o relator, os autos mostram que os parlamentares do PP
receberam recursos por meio da corretora Bônus-Banval como forma de
dissimular o recebimento de propina.
“Os réus do Partido Progressista empregaram também outra sistemática de
lavagem pelo qual os réus Marcos Valério e Rogério Tolentino enviaram à
corretora Bônus-Banval os valores combinados com Pedro Henry e Pedro
Corrêa. Os réus do PP receberam os recursos sem qualquer registro
formal”, disse.
Segundo o ministro, eles se beneficiaram de mecanismos
“disponibilizados” pelo Banco Rural. “Os réus se valiam dos mecanismos
de lavagem de dinheiro disponibilizados pelo Banco Rural em que a
agência SMP&B aparecia formalmente como sacadora ou beneficiária do
dinheiro sacado”, afirmou.
Não há 'qualquer dúvida'
Em sua argumentação, o ministro afirmou que não há "qualquer dúvida" de que houve um esquema de compra de votos no Congresso Nacional.
Em sua argumentação, o ministro afirmou que não há "qualquer dúvida" de que houve um esquema de compra de votos no Congresso Nacional.
"Há fartas testemunhas sobre pagamentos, da origem dos recursos, não
havendo qualquer dúvida sobre o esquema de compra de votos a esta altura
do julgamento. Há várias provas das reuniões mantidas pelos
interessados, da tarefas atribuídas aos réus. Não vislumbro qualquer
deficiência probatória quanto a esse crime. Várias pessoas ouvidas
afirmaram que o pagamento para votações já era comentado na Câmara muito
antes da famosa entrevista de Jefferson", disse, durante a leitura de
seu voto sobre corrupção envolvendo políticos.
Na sustentação oral, os advogados dos réus negaram que tenha havido
esquema de compra de votos. Eles afirmaram que o dinheiro recebido era
de caixa dois, ou seja, dinheiro não declarado da campanha eleitoral.
De acordo com o relator, "a confirmação de que vultosas quantias em
espécie foram entregues a esses parlamentares por ordem dos réus do PT
foi obtida por confissão dos réus, laudos periciais, emails, além de
declarações de testemunhas”.
Jefferson e ValérioJoaquim Barbosa afirmou que as
provas nos autos mostram que as revelações de Roberto Jefferson, delator
do mensalão, não são “mera vingança política”.
"Apesar de as defesas pretenderem afirmar que o mensalão foi invenção
de Roberto Jefferson para se defender da acusação de cobrança de
propina, percebemos que as acusações feitas pelo ex-parlamentar estão
muito distantes de mera vingança política, ainda que esta seja a
intenção inicial", afirmou.
As provas apontam, na avaliação de Barbosa, que Marcos Valério era o
"elo" entre os parlamentares que receberam dinheiro e o PT.
"A sistemática dos repasses e concomitância em proveito dos
parlamentares também comprova prática do crime de corrupção passiva,
sistemática clandestina. O acusado Marcos Valério foi o elo entre todos
esses parlamentares e o Partido dos Trabalhadores, na pessoa de Delúbio
Soares, que determinava os repasses de dinheiro às pessoas que deles
seriam beneficiadas."
Outros partidos
Entre as acusações aos 23 réus do item em julgamento estão corrupção ativa (oferecer vantagem a servidor público), corrupção passiva (receber vantagem indevida), formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A pena mínima para quadrilha é de um ano e a máxima para corrupção é de 12 anos.
Entre as acusações aos 23 réus do item em julgamento estão corrupção ativa (oferecer vantagem a servidor público), corrupção passiva (receber vantagem indevida), formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A pena mínima para quadrilha é de um ano e a máxima para corrupção é de 12 anos.
Além de políticos, o chamado núcleo publicitário, também é acusado de
corromper parlamentares. São acusados Marcos Valério, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
O próximo subitem analisado envolve o PL (atual PR) e tem outros quatro
réus: o deputado federal Valdemar Costa Neto (PL-SP), Jacinto Lamas,
Antônio Lamas e Bispo Rodrigues. A PGR pediu a absolvição de Antônio
Lamas por falta de provas do envolvimento.
Em relação ao terceiro subitem, do PTB, também são quatro os acusados: o
ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, responde por corrupção
ativa por supostamente corromper o PTB no esquema. São réus ainda o
presidente do PTB, Roberto Jefferson, o ex-deputado Romeu Queiroz e
Emerson Palmieri, assessor de Adauto.
O quarto subitem envolve Jorge Borba, do PMDB. Em todos os quatro
subitens o núcleo político e o núcleo publicitário são acusados.
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