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Juiz da 43a Zona Eleitoral de Guarapuava, Glauco Alessandro de Oliveira
regulamentou a colocação das placas dos candidatos a prefeito e a
vereador em Guarapuava depois das reclamações de motoristas e pedestres.
Desde sábado (8), quando a liminar foi expedida, já foram recolhidas
mais de 45 cavaletes que estavam fora das determinações do juizado.
De acordo com a liminar, o objetivo é cumprir a Lei Municipal 1925/2010
que dispõe sobre a colocação de propagandas eleitorais em placas e
cavaletes nas calçadas, vias e locais públicos além de conservar os
bens. Outro ponto é a dificuldade de visibilidade dos motoristas nas
rotatórias e esquinas em que eram colocados.
Agora, a 43a Zona Eleitoral tem um caminhão da Surg a disposição para
carregar as propagandas que não estejam enquadradas na determinação. Os
candidatos estão proibidos de colocar materiais no Terminal da Fonte,
dentro e fora, nos passeios e calçadas entorno e nas rotatórias como a
do monumento do Diogo Pinto que estava repleta; em locais que impeçam a
passagem das pessoas, como nas calçadas. Também não se pode mais fixar
os cavaletes a cinco metros das esquina; a mais de 1m20 nas calçadas, em
guias elevadas e em jardins e logradouros públicos.
Quem desrespeitar a determinação pode ter a placa recolhida.
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