Parecer favorável de Cesar Filho sobre
devolução da taxa de matrícula é aprovado na CCJ
Publicado em 10/7/2012
Segundo o autor do projeto, deputado Nelson Luersen, o futuro universitário, por participar normalmente de diversos vestibulares, até mesmo em cidades diferentes daquela onde reside, ao ser aprovado, é praticamente obrigado a assegurar a vaga por meio do pagamento da matrícula. “Com isso, o vestibulando aprovado, que pretende prestar outros vestibulares, é obrigado a fazer a matrícula desembolsando um valor que acaba por perder, caso seja aprovado em outro estabelecimento que mais lhe agrade e onde pretenda fazer o curso”, argumenta o parlamentar.
De acordo com o Projeto, os estabelecimentos de ensino superior ficam obrigados a devolver aos alunos que desistam do curso, o valor integral da matrícula, descontado apenas a taxa administração, que não pode ser superior a 10% do valor da matrícula. O comunicado de desistência deverá acontecer em até sete dias antes do início das aulas, prazo igualmente estabelecido para o reembolso, após a solicitação do ressarcimento pelo aprovado. “Assim, a solução está em o estabelecimento se comprometer a devolver integralmente o valor da matrícula já paga, no ato da desistência do aluno. Sabemos que o vestibular tem um custo para o estabelecimento de ensino, mas, como todo aluno paga uma taxa específica para isso, a devolução da matrícula não trará prejuízo algum”, defende Luersen.
Ainda segundo a proposição, a devolução da matrícula deverá ocorrer no prazo máximo de sete das após a solicitação do reembolso. Em caso de descumprimento da Lei, o estabelecimento será multado, em favor do consumidor, com valores equivalentes a cinco vezes o valor da matrícula, por infração. Após aprovação na CCJ, o projeto segue para análise das Comissões e em seguida será levado ao Plenário para votação.
Assessoria de Imprensa Cesar Silvestri Filho
Nenhum comentário:
Postar um comentário